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Jurisprudência


TJMS 0806591-12.2012.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR MORTE - DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo prévio requerimento administrativo, o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro DPVAT é interrompido e só torna a correr após a resposta da seguradora. É devida a indenização por morte decorrente de acidente de trânsito, conforme previsto na Lei n. 6.194/74.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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