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Jurisprudência


TJMS 0806715-87.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. Justiça gratuita – ausência de interesse recursal Ação de conhecimento ajuizada em face de instituição financeira falida – alínea 'a' do art. 18 da lei n.º 6.024/74 – MITIGAÇÃO DA REGRA – POSSIBILIDADE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há interesse recursal em relação a pedido apreciado e deferido na sentença que determinou de exibição de documento, "e o valor atualizado da dívida com a especificação dos encargos aplicados". Os ministros do Superior Tribunal de Justiça vêm decidindo que a interpretação do dispositivo deve ser realizada com temperamento, devendo ser afastada a vedação à propositura de novas ações, nos casos em que a pretensão do autor cinge-se em uma declaração de inexistência de débito, bem como condenação do apelado ao pagamento de indenização por danos morais, com a formação de título executivo. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não demonstrada a celebração do suposto contrato de empréstimo bancário, cabível a repetição do indébito em dobro. O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados