TJMS 0806744-11.2013.8.12.0002
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA PROCEDENTE - VALOR INDENIZATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A GRAVIDADE DA INVALIDEZ - NECESSIDADE DE REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO CONFORME TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO - PORCENTAGEM INALTERADA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, ASSENTADO EM RECURSO REPETITIVO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor deve ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicada a repercussão da perda anatômica para o cálculo do valor a ser pago pela Seguradora. 2) Considerando que a causa é de menor complexidade e estando preenchidos os parâmetros do artigo 20, §.3º, do Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios. 3) O Superior Tribunal de Justiça, no REsp: 1483620 SC, submetido a sistemática de recursos repetitivos, fixou que, nos casos de indenização decorrente do seguro DPVAT, a correção monetária incide desde o evento danoso. 4) A oposição de embargos de declaração objetivando rediscutir a matéria decidida na Sentença, caracteriza intuito protelatório e torna devida a multa, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA PROCEDENTE - VALOR INDENIZATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A GRAVIDADE DA INVALIDEZ - NECESSIDADE DE REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO CONFORME TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO - PORCENTAGEM INALTERADA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, ASSENTADO EM RECURSO REPETITIVO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor deve ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicada a repercussão da perda anatômica para o cálculo do valor a ser pago pela Seguradora. 2) Considerando que a causa é de menor complexidade e estando preenchidos os parâmetros do artigo 20, §.3º, do Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios. 3) O Superior Tribunal de Justiça, no REsp: 1483620 SC, submetido a sistemática de recursos repetitivos, fixou que, nos casos de indenização decorrente do seguro DPVAT, a correção monetária incide desde o evento danoso. 4) A oposição de embargos de declaração objetivando rediscutir a matéria decidida na Sentença, caracteriza intuito protelatório e torna devida a multa, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão