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Jurisprudência


TJMS 0806811-79.2014.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO – HOMOLOGAÇÃO PUBLICADA – CERTAME ENCERRADO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o resultado final do concurso foi homologado e o candidato não constou como aprovado dentro do número de vagas, não há como ser convocado para o curso de formação. Decorrido o prazo de validade do processo seletivo, evidente que novas vagas devem ser disponibilizadas através de novo concurso, sem necessidade de aproveitamento de candidatos aprovados fora do número de vagas do concurso anteriores.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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