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Jurisprudência


TJMS 0806913-27.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DA DANOS MORAIS – RECONHECIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA JÁ DEFERIDA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE, ANTIGA E ATIVA, UNILATERAL E IMOTIVADA, DE FORMA ABRUPTA – DANO MORAL CONFIGURADO – JURISPRUDÊNCIA STJ/TJMS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DESNECESSÁRIO – DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA INFERIR A VERACIDADE DOS FATOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Desnecessário prover pedido de gratuidade da justiça, considerando que já havia sido deferido no Processo Digital nº 0806913-27.2015.8.12.0002. Procedente o pedido de reforma da sentença com a condenação em danos morais, quando a instituição bancária cancelou o cartão de débito dos correntistas abrupta e imotivadamente, antes de período predeterminado, após estes manterem relação contratual por mais de 19 (dezenove) anos, e a jurisprudência do STJ/TJMS manter entendimento consolidado no sentido que mesmo depois desse prazo, naquela circunstância, seria abusiva. Dispensável inversão do ônus da prova, neste momento processual, uma vez que a documentação acostada aos autos é suficiente para inferir a veracidade dos fatos. Ademais, o banco, HSBC Bank Brasil S.A, não haver contestado referidas provas.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Bancários
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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