TJMS 0806913-27.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DA DANOS MORAIS – RECONHECIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA JÁ DEFERIDA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE, ANTIGA E ATIVA, UNILATERAL E IMOTIVADA, DE FORMA ABRUPTA – DANO MORAL CONFIGURADO – JURISPRUDÊNCIA STJ/TJMS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DESNECESSÁRIO – DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA INFERIR A VERACIDADE DOS FATOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Desnecessário prover pedido de gratuidade da justiça, considerando que já havia sido deferido no Processo Digital nº 0806913-27.2015.8.12.0002.
Procedente o pedido de reforma da sentença com a condenação em danos morais, quando a instituição bancária cancelou o cartão de débito dos correntistas abrupta e imotivadamente, antes de período predeterminado, após estes manterem relação contratual por mais de 19 (dezenove) anos, e a jurisprudência do STJ/TJMS manter entendimento consolidado no sentido que mesmo depois desse prazo, naquela circunstância, seria abusiva.
Dispensável inversão do ônus da prova, neste momento processual, uma vez que a documentação acostada aos autos é suficiente para inferir a veracidade dos fatos. Ademais, o banco, HSBC Bank Brasil S.A, não haver contestado referidas provas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DA DANOS MORAIS – RECONHECIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA JÁ DEFERIDA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE, ANTIGA E ATIVA, UNILATERAL E IMOTIVADA, DE FORMA ABRUPTA – DANO MORAL CONFIGURADO – JURISPRUDÊNCIA STJ/TJMS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DESNECESSÁRIO – DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA INFERIR A VERACIDADE DOS FATOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Desnecessário prover pedido de gratuidade da justiça, considerando que já havia sido deferido no Processo Digital nº 0806913-27.2015.8.12.0002.
Procedente o pedido de reforma da sentença com a condenação em danos morais, quando a instituição bancária cancelou o cartão de débito dos correntistas abrupta e imotivadamente, antes de período predeterminado, após estes manterem relação contratual por mais de 19 (dezenove) anos, e a jurisprudência do STJ/TJMS manter entendimento consolidado no sentido que mesmo depois desse prazo, naquela circunstância, seria abusiva.
Dispensável inversão do ônus da prova, neste momento processual, uma vez que a documentação acostada aos autos é suficiente para inferir a veracidade dos fatos. Ademais, o banco, HSBC Bank Brasil S.A, não haver contestado referidas provas.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
14/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Bancários
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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