TJMS 0806928-70.2014.8.12.0021
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MANOBRA OPERACIONAL DA CAÇAMBA QUE CAUSA ESMAGAMENTO DE MÃO - ACIDENTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE TRÂNSITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos danos causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito. Se o acidente decorreu da conduta do próprio autor, não mostra cabível a concessão da indenização pleiteada, por não se enquadrar nas hipóteses de riscos cobertos pelo seguro DPVAT, tampouco por não configurar uma exceção.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MANOBRA OPERACIONAL DA CAÇAMBA QUE CAUSA ESMAGAMENTO DE MÃO - ACIDENTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE TRÂNSITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos danos causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito. Se o acidente decorreu da conduta do próprio autor, não mostra cabível a concessão da indenização pleiteada, por não se enquadrar nas hipóteses de riscos cobertos pelo seguro DPVAT, tampouco por não configurar uma exceção.
Data do Julgamento
:
12/07/2016
Data da Publicação
:
13/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeitos da Condenação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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