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Jurisprudência


TJMS 0806976-21.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA A APURAÇÃO DO GRAU/EXTENSÃO DAS LESÕES - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. Considerando que o acervo probatório dos autos não se encontra suficientemente maduro para se obter juízo de certeza a respeito da situação fática discutida nos autos, conclui-se que a não realização de prova essencial ao desate da lide (pericial), com vistas à apuração do grau/extensão da lesão no caso de ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui-se em cerceamento de defesa e violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. 02. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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