TJMS 0806996-54.2017.8.12.0008
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – REQUERENTE INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 257 do STJ, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – REQUERENTE INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 257 do STJ, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Data do Julgamento
:
31/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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