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Jurisprudência


TJMS 0807018-04.2015.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR – NÃO REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO – DESNECESSIDADE – MUDANÇA DE ENTENDIMENTO – INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE, NÃO RARO, DA NEGATIVA DA RÉ AOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTO SECURITÁRIO, O QUE TAMBÉM TEM OCORRIDO NA VIA JUDICIAL – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO. A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro, em consonância com o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. De nada adianta solicitar o autor o prévio pedido administrativo de indenização quando, na prática, não raro a ré não efetua o pagamento administrativo; quando efetua, constantemente a vítima vem ao judiciário pedindo a complementação de valores. Soma-se a isso o fato de que em praticamente todas as demandas dessa natureza a ré se opõe à pretensão do autor, vítima de acidente automobilístico. São fatores que recomendam seja a inicial recebida, mesmo sem o prévio pedido administrativo.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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