TJMS 0807039-19.2011.8.12.0002
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENERGIA ELÉTRICA - ALEGADA FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR DE RESIDÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO - FORMA DE CÁLCULO - MÉDIA ARITMÉTICA DOS TRÊS MESES ANTERIORES À REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE Havendo suspeita de fraude no medidor de consumo de energia elétrica, deve a empresa fornecedora proceder conforme dispõe a Resolução ANEEL nº 456/2000, que disciplina a matéria. Do contrário, não haverá comprovação do crime, desobrigando o consumidor ao pagamento de quantias supostamente consideradas como consumidas e não pagas. Permite-se a revisão do débito, que deve ser feita com base no disposto no art. 71 da Resolução nº 456 da ANEEL, tendo em vista a revogação da Portaria nº 466 do DNAEE, ou seja, com base na média aritmética dos 3 (três) últimos faturamentos, anteriores à constatação de suposta irregularidade no medidor.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENERGIA ELÉTRICA - ALEGADA FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR DE RESIDÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO - FORMA DE CÁLCULO - MÉDIA ARITMÉTICA DOS TRÊS MESES ANTERIORES À REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE Havendo suspeita de fraude no medidor de consumo de energia elétrica, deve a empresa fornecedora proceder conforme dispõe a Resolução ANEEL nº 456/2000, que disciplina a matéria. Do contrário, não haverá comprovação do crime, desobrigando o consumidor ao pagamento de quantias supostamente consideradas como consumidas e não pagas. Permite-se a revisão do débito, que deve ser feita com base no disposto no art. 71 da Resolução nº 456 da ANEEL, tendo em vista a revogação da Portaria nº 466 do DNAEE, ou seja, com base na média aritmética dos 3 (três) últimos faturamentos, anteriores à constatação de suposta irregularidade no medidor.
Data do Julgamento
:
29/01/2013
Data da Publicação
:
01/02/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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