TJMS 0807054-80.2014.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO JULGADO EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS PROCESSUAIS PREVISTAS NO CPC/2015 – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro DPVAT foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
2 - Se a quantia fixada na sentença a título de honorários advocatícios atendeu aos parâmetros fixados no artigo 85, § 2º e suas alíneas, do novo Código de Processo Civil, remunerando de forma justa os serviços prestados pelo causídico, não é o caso de sua majoração.
3 - O provimento parcial do recurso implica na majoração/arbitramento dos honorários para ambas as partes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO JULGADO EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS PROCESSUAIS PREVISTAS NO CPC/2015 – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro DPVAT foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
2 - Se a quantia fixada na sentença a título de honorários advocatícios atendeu aos parâmetros fixados no artigo 85, § 2º e suas alíneas, do novo Código de Processo Civil, remunerando de forma justa os serviços prestados pelo causídico, não é o caso de sua majoração.
3 - O provimento parcial do recurso implica na majoração/arbitramento dos honorários para ambas as partes.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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