main-banner

Jurisprudência


TJMS 0807067-77.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8°, CPC/15) - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. 1. Discute-se no presente recurso: a) os ônus da sucumbência; e b) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Nem sempre as despesas e os honorários estarão relacionados somente com à sucumbência, devendo-se, em algumas circunstâncias, se observar, ainda, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa ao processo arcará com seu custo. 3. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15. 4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15). 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão