TJMS 0807067-77.2017.8.12.0001
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8°, CPC/15) - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso: a) os ônus da sucumbência; e b) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Nem sempre as despesas e os honorários estarão relacionados somente com à sucumbência, devendo-se, em algumas circunstâncias, se observar, ainda, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa ao processo arcará com seu custo.
3. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8°, CPC/15) - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso: a) os ônus da sucumbência; e b) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Nem sempre as despesas e os honorários estarão relacionados somente com à sucumbência, devendo-se, em algumas circunstâncias, se observar, ainda, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa ao processo arcará com seu custo.
3. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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