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Jurisprudência


TJMS 0807098-39.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA - AFASTADA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009 - VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ - SEQUELA DE OMBRO - VALOR DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO INFERIOR AO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO QUANTO AO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO - REDISTRIBUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pagamento realizado pela seguradora em sede administrativa não impede o ajuizamento da ação de cobrança visando o pagamento do remanescente, daí o interesse de agir. 2. Considerando que o autor/apelado não teve perda anatômica ou funcional completa do ombro, deve-se realizar a redução proporcional da indenização, nos termos da Lei n. 11.945/2009. O ombro, na tabela da Lei, possui indenização específica, não se enquadrando como membro superior. Portanto, a correta indenização a que faz jus o autor/apelado totaliza o valor de R$ R$ 843,75, o que corresponde a quantia inferior ao que recebeu na via administrativa, não fazendo, pois, jus a qualquer complementação.

Data do Julgamento : 18/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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