main-banner

Jurisprudência


TJMS 0807135-61.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. Conforme o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, nas ações buscando o recebimento de indenização do seguro DPVAT, os juros de mora incidem a partir da citação. Restando irrisório o proveito econômico obtido com a causa os honorários advocatícios são fixados por equidade, forte no § 8º, do art. 85, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão