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Jurisprudência


TJMS 0807147-41.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – HONORÁRIOS – MAJORAÇÃO DESNECESSÁRIA. 1. A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo. 3. Desnecessário majorar os honorários quando são suficientes para remunerar o advogado de forma digna. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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