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Jurisprudência


TJMS 0807180-04.2012.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 21, "CAPUT", DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT. Haverá sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21, do CPC, com distribuição proporcional dos honorários, quando cada litigante for vencedor e vencido.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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