TJMS 0807210-97.2016.8.12.0002
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
Nos termos da posição deste Tribunal, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
Nos termos da posição deste Tribunal, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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