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Jurisprudência


TJMS 0807261-79.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA – COBERTURA DE INDENIZAÇÃO PARA INVALIDEZ PERMANENTE – PERÍCIA QUE NÃO INDICA INVALIDEZ PERMANENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Se não há comprovação de invalidez permanente, não há direito ao seguro pleiteado. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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