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Jurisprudência


TJMS 0807330-14.2014.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DESNECESSÁRIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DO PAGAMENTO DE SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o indivíduo possa pleitear em juízo seu direito à indenização. Assim, a sentença deve ser anulada, ante à presença do interesse de agir, bem como determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para seu regular prosseguimento.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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