TJMS 0807341-09.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TELEFONIA CELULAR – UTILIZAÇÃO DA INTERNET - CONTRATAÇÃO DE PLANO DE DADOS LIMITADO – CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA – PROPAGANDA ENGANOSA NÃO DEMONSTRADA - ATO ILÍCITO INEXISTENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica prática de ato ilícito pela empresa de telefonia ao interromper os serviços de internet quando alcançado o limite da franquia contratada. 2. Apesar do apelante informar que possuía plano de internet ilimitado, o contrato acostado aos autos demonstra que ele aderiu ao plano de fornecimento de internet móvel limitado, cuja avença permite a interrupção do serviço após o consumo da franquia. 3. Ademais, não comprovou o autor a existência de propaganda enganosa, ônus que lhe competia. 4. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do recurso de apelação, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência de 10 para 12% sobre o valor da causa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TELEFONIA CELULAR – UTILIZAÇÃO DA INTERNET - CONTRATAÇÃO DE PLANO DE DADOS LIMITADO – CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA – PROPAGANDA ENGANOSA NÃO DEMONSTRADA - ATO ILÍCITO INEXISTENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica prática de ato ilícito pela empresa de telefonia ao interromper os serviços de internet quando alcançado o limite da franquia contratada. 2. Apesar do apelante informar que possuía plano de internet ilimitado, o contrato acostado aos autos demonstra que ele aderiu ao plano de fornecimento de internet móvel limitado, cuja avença permite a interrupção do serviço após o consumo da franquia. 3. Ademais, não comprovou o autor a existência de propaganda enganosa, ônus que lhe competia. 4. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do recurso de apelação, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência de 10 para 12% sobre o valor da causa.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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