TJMS 0807403-88.2011.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem sequelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. Se a parte contrária não recorreu, deve ser mantido o valor fixado pelo juiz singular, tendo em vista o princípio da proibição da reformatio in pejus. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem sequelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. Se a parte contrária não recorreu, deve ser mantido o valor fixado pelo juiz singular, tendo em vista o princípio da proibição da reformatio in pejus. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Data da Publicação
:
31/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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