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Jurisprudência


TJMS 0807428-28.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – DANO MORAL – QUANTIA MANTIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA DESEMBOLSO – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Tratando-se de pagamento indevido, sobre a quantia a ser devolvida deverá incidir correção monetária, desde cada desconto. Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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