main-banner

Jurisprudência


TJMS 0807490-42.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO - SÚMULA 257 DO STJ - AUSÊNCIA DE CONDICIONANTE NA NORMA - APLICAÇÃO DA SÚMULA DO STJ ÀS VÍTIMAS PROPRIETÁRIAS DE VEÍCULOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e os danos sofridos pela parte autora compete à seguradora o dever de efetuar o pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, em conformidade com a norma, que em nenhum momento condiciona o pagamento da indenização à comprovação, pela vítima, do pagamento do prêmio referente ao seu veículo, conforme entendimento da Corte Superior.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão