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Jurisprudência


TJMS 0807667-71.2012.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - ENCARGOS ESTABELECIDOS NO CONTRATO - DEVIDOS - PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO IRP COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM-M - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em nulidade da cláusula de inadimplência quando os encargos contratados são os usualmente empregados em contratos dessa natureza, em caso de atraso no pagamento. Não deve o IRP ser conservado como o índice de correção do saldo devedor, vez que adoção de tal índice de correção monetária mostra-se incompatível com a boa-fé ou a equidade, impondo-se a sua substituição por outro indexador não estabelecido contratualmente, qual seja o IGP-M A contratação de seguro em cédula de crédito rural não se configura como venda casada, mas sim exigência legal, conforme se infere do teor do art. 76 do Decreto-lei 167/67. Sentença mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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