TJMS 0807690-20.2012.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO - DESCUMPRIMENTO ECA - LEGITIMIDADE. A Defensoria Pública possui legitimidade para propor medidas que vise a proteção dos direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Impõe-se a aplicação de sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente quando evidenciada a inércia do Superintendente de Ações Socioeducativas (SAS) no desempenho das atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO - DESCUMPRIMENTO ECA - LEGITIMIDADE. A Defensoria Pública possui legitimidade para propor medidas que vise a proteção dos direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Impõe-se a aplicação de sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente quando evidenciada a inércia do Superintendente de Ações Socioeducativas (SAS) no desempenho das atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Interdição
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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