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Jurisprudência


TJMS 0807693-98.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO EM PERÍCIA MÉDICA. NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A realização de perícia médica é indispensável para se alcançar o valor devido da indenização do seguro DPVAT. Tratando-se de perícia médica que exige o comparecimento da parte em pessoa para a realização do exame, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal acerca da data, horário e local designados, não bastando a intimação do advogado por meio de Diário da Justiça.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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