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Jurisprudência


TJMS 0807726-54.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES APONTADAS E O ACIDENTE NARRADO – NÃO OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO – TESE REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. O boletim de ocorrência do acidente é dispensável para a propositura da ação, se por outros elementos é possível aferir-se o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o sinistro noticiado. Se os elementos constantes nos autos demonstram a existência de nexo de causalidade entre as lesões apontadas e o acidente de trânsito narrado, não há falar em inexistência de nexo de causalidade. Não há óbice ao pagamento da indenização ao beneficiário que seja, ao mesmo tempo, vítima e proprietário do veículo sobre o qual pende o pagamento do seguro, porque até quem não é proprietário de veículo automotor pode vir a ser beneficiário do valor indenizatório, se preenchidos os requisitos da lei. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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