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Jurisprudência


TJMS 0807728-92.2013.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/09 – AFASTADA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO MÉDIA – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE – INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/09 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em inconstitucionalidade da tabela constante na Lei nº 11.945/09, sobretudo porque a arguição já foi submetida e rejeitada pelo Órgão Especial desta Corte Estadual, sendo despicienda a rediscussão da matéria, consoante dispõe o parágrafo único do art. 949 do CPC/15. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial incompleta com perda funcional de repercussão média, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, na fórmula estampada no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com alterações introduzidas pela Lei nº 11.945/09, conforme, inclusive, determina a Súmula nº 474 do STJ.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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