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Jurisprudência


TJMS 0807739-30.2014.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – COMUNICAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE GRUPO DE ESCOTEIROS À ÓRGÃO INTERNO DE CONTROLE – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Discute-se no presente recurso, em preliminar: a) eventual nulidade da sentença, por cerceamento do direito instrutório da autora; e, no mérito, b) a ocorrência, ou não, de danos extrapatrimoniais na espécie (danos morais). 2. Não há nulidade na sentença, pois o Juiz permitiu ampla dilação probatória, inclusive procedeu, contrariamente ao que alega a apelante, à oitiva pessoal de ambas as partes, não havendo, portanto, razão lógica para que se questione a nulidade da sentença, já que produzidas todas as provas requeridas pelas partes. 3. A comunicação de possíveis ilícitos, ainda que em âmbito exclusivamente cível-administrativo, perante a autoridade competente ou órgão interno de controle, com a respectiva indicação do acusado, constitui, em regra, exercício regular de direito e, portanto, não sujeita o denunciante à responsabilização por danos sofridos pelo acusado. Precedentes do STJ. 4. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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