TJMS 0807766-65.2017.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – RE Nº 631.240/MG – APLICAÇÃO RESTRITA A PROCESSOS ENVOLVENDO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O exaurimento da via administrativa ou até mesmo a sua própria dedução nesta esfera não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
A orientação externada no Recurso Extraordinário nº 631.240/MG, em sede de repercussão geral, diz respeito a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às demandas securitárias.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – RE Nº 631.240/MG – APLICAÇÃO RESTRITA A PROCESSOS ENVOLVENDO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O exaurimento da via administrativa ou até mesmo a sua própria dedução nesta esfera não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
A orientação externada no Recurso Extraordinário nº 631.240/MG, em sede de repercussão geral, diz respeito a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às demandas securitárias.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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