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Jurisprudência


TJMS 0807767-24.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO PERICIAL COM INDICAÇÃO EXPRESSA DO GRAU DE PERDA DO MEMBRO - PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA GARANTIDAS COM A APLICAÇÃO DA TABELA DA LEI N.º 6.194/74 - REPERCUSSÃO PARA A ATIVIDADE LABORATIVA CONSIDERADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS EXCLUSIVOS DA SEGURADORA - HONORÁRIOS ARBITRADOS DE MANEIRA A DIGNIFICAR O SERVIÇO PRESTADO PELO ADVOGADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DO BENEFICIADO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o exame clínico realizado para a perícia judicial levou em conta características variadas, inclusive a atividade laboral desenvolvida pela vítima do acidente de trânsito, o percentual de invalidez indicado pelo perito merece ser acolhido porque corresponde à real repercussão de perda do membro. O caráter social do seguro DPVAT mantém sua isonomia justamente quando aplica ao grau de perda os valores pré-fixados na tabela anexa à Lei n.º 6.194/74. Deve-se manter a dignidade do trabalho do advogado, pela fixação equitativa da verba honorária ainda que nas causas mais singelas. Sentença reformada. Recurso da seguradora improvido e recurso da parte parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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