TJMS 0807842-94.2014.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL –PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, razão pela qual inarredável é o interesse de agir da apelante.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL –PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, razão pela qual inarredável é o interesse de agir da apelante.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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