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Jurisprudência


TJMS 0807844-64.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE RESTOU CONCLUÍDO O JULGAMENTO DO RE 631.240-MG. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 631.240 - MG, fixou o entendimento de que se aplica, por analogia, nas ações de cobrança de seguro obrigatório ajuizadas após 3.9.2014, a exigência de ter sido efetuado pelo segurado prévio requerimento administrativo para fins de recebimento do seguro, sob pena de, em não sendo assim, ser decretada a extinção do feito por carência de ação.

Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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