TJMS 0807878-10.2012.8.12.0002
E M E N T A - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) - PONDERAÇÃO ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E HONRA E IMAGEM - CUNHO POLÍTICO DA MANIFESTAÇÃO - CRÍTICA A ATUAÇÃO DOS PARLAMENTARES - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos, mormente considerando tratar-se de pessoa política, em que há preponderância sobre os direitos da personalidade no que se refere à atividade exercida.
Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) - PONDERAÇÃO ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E HONRA E IMAGEM - CUNHO POLÍTICO DA MANIFESTAÇÃO - CRÍTICA A ATUAÇÃO DOS PARLAMENTARES - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos, mormente considerando tratar-se de pessoa política, em que há preponderância sobre os direitos da personalidade no que se refere à atividade exercida.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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