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Jurisprudência


TJMS 0807878-10.2012.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) - PONDERAÇÃO ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E HONRA E IMAGEM - CUNHO POLÍTICO DA MANIFESTAÇÃO - CRÍTICA A ATUAÇÃO DOS PARLAMENTARES - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos, mormente considerando tratar-se de pessoa política, em que há preponderância sobre os direitos da personalidade no que se refere à atividade exercida.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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