TJMS 0807944-85.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – AFASTADA – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA – INDEVIDO – ATO ILÍCITO COMPROVADO – DANOS MORAIS ARBITRADOS – MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – DUPLA FINALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Em decorrência do vínculo jurídico existente entre as partes, comprovado pelo contrato acostado, infere-se a existência de típica relação de consumo, que impõe a observância dos preceitos constantes do Código de Defesa do Consumidor.
O art. 6º desse Codex, em seu inciso VIII, aponta como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
O bloqueio indevido de linha telefônica configura conduta ilícita da concessionária que deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo consumidor, em especial se relevado que teve a suspensão do serviço mesmo sendo adimplente .
Para o causador do dano, o valor da indenização deve ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica e para a vítima ele não pode ser desproporcional ao seu sofrimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – AFASTADA – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA – INDEVIDO – ATO ILÍCITO COMPROVADO – DANOS MORAIS ARBITRADOS – MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – DUPLA FINALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Em decorrência do vínculo jurídico existente entre as partes, comprovado pelo contrato acostado, infere-se a existência de típica relação de consumo, que impõe a observância dos preceitos constantes do Código de Defesa do Consumidor.
O art. 6º desse Codex, em seu inciso VIII, aponta como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
O bloqueio indevido de linha telefônica configura conduta ilícita da concessionária que deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo consumidor, em especial se relevado que teve a suspensão do serviço mesmo sendo adimplente .
Para o causador do dano, o valor da indenização deve ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica e para a vítima ele não pode ser desproporcional ao seu sofrimento.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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