TJMS 0807984-38.2013.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – SEGURO DE VEÍCULO – TRAVAMENTO DAS PORTAS – SERVIÇO DE CHAVEIRO - AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO NA CIDADE – MERO ABORRECIMENTO.
1. O recurso de apelação não é conhecido relativamente à matéria não suscitada e não discutida em primeiro grau de jurisdição, por configurar inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico em vigor.
2. A ausência de profissional credenciado em pequena cidade para prestar assistência ao segurado e as consequências advindas dessa situação configura mero aborrecimento, especialmente quando a seguradora autoriza solucionar o problema mediante reembolso posterior.
Recurso conhecido em parte e, da parte conhecida, provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – SEGURO DE VEÍCULO – TRAVAMENTO DAS PORTAS – SERVIÇO DE CHAVEIRO - AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO NA CIDADE – MERO ABORRECIMENTO.
1. O recurso de apelação não é conhecido relativamente à matéria não suscitada e não discutida em primeiro grau de jurisdição, por configurar inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico em vigor.
2. A ausência de profissional credenciado em pequena cidade para prestar assistência ao segurado e as consequências advindas dessa situação configura mero aborrecimento, especialmente quando a seguradora autoriza solucionar o problema mediante reembolso posterior.
Recurso conhecido em parte e, da parte conhecida, provido.
Data do Julgamento
:
30/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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