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Jurisprudência


TJMS 0807984-38.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – SEGURO DE VEÍCULO – TRAVAMENTO DAS PORTAS – SERVIÇO DE CHAVEIRO - AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO NA CIDADE – MERO ABORRECIMENTO. 1. O recurso de apelação não é conhecido relativamente à matéria não suscitada e não discutida em primeiro grau de jurisdição, por configurar inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico em vigor. 2. A ausência de profissional credenciado em pequena cidade para prestar assistência ao segurado e as consequências advindas dessa situação configura mero aborrecimento, especialmente quando a seguradora autoriza solucionar o problema mediante reembolso posterior. Recurso conhecido em parte e, da parte conhecida, provido.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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