TJMS 0808003-41.2013.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO – TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO – SUCESSÃO PROCESSUAL – LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS.
1. Controvérsia centrada na discussão a respeito da legitimidade dos herdeiros (esposa e filhos) para sucederem o autor do pedido de indenização por invalidez (seguro DPVAT), em caso de morte deste no curso do processo.
2. Nos termos do art. 43, do Código de Processo Civil/1973 (correspondente ao art. 110, CPC/15), ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição desta pelo seu espólio ou sucessores. Apesar do dispositivo referir que a substituição possa ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, ocorrendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO – TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO – SUCESSÃO PROCESSUAL – LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS.
1. Controvérsia centrada na discussão a respeito da legitimidade dos herdeiros (esposa e filhos) para sucederem o autor do pedido de indenização por invalidez (seguro DPVAT), em caso de morte deste no curso do processo.
2. Nos termos do art. 43, do Código de Processo Civil/1973 (correspondente ao art. 110, CPC/15), ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição desta pelo seu espólio ou sucessores. Apesar do dispositivo referir que a substituição possa ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, ocorrendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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