main-banner

Jurisprudência


TJMS 0808026-55.2011.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - QUEDA DE VEÍCULO PARADO - ACIDENTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE TRÂNSITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos danos causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito. A simples queda de carroceira de veículo automotor que estava parado não autoriza o pagamento do seguro DPVAT, pois não foi a causa determinante do dano sofrido.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 10/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão