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Jurisprudência


TJMS 0808039-49.2014.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DE SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o indivíduo possa pleitear em juízo seu direito à indenização. Assim, a sentença deve ser anulada, ante à presença do interesse de agir, bem como determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para seu regular prosseguimento.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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