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Jurisprudência


TJMS 0808040-34.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA – EM GRUPO – INVALIDEZ – PARCIAL NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE – PATOLOGIA SEM RELAÇÃO COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL CONSTATADA NO LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. 1. Hipótese em que se discute se é devida a indenização prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez. 2. Se a prova pericial atesta que a invalidez é parcial e que não decorre do acidente, além de não ter relação com a atividade profissional, e tal hipótese não está coberta pela apólice de seguro, não será devida a indenização securitária. 3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados s a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15). 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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