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Jurisprudência


TJMS 0808044-08.2013.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. RISCO NÃO COBERTO PELA APÓLICE. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não se tratando de risco coberto pelo seguro contratado, é indevida a indenização securitária pretendida.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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