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Jurisprudência


TJMS 0808069-79.2017.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR – OFENSA À DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO - FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO – IRRELEVÂNCIA (SUMULA 257, STJ) – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. 1. Hipótese em que se discute: a) a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade; e, b) no mérito, a inadimplência do proprietário do veículo com relação ao seguro obrigatório. 2. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. 3. "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." (Súmula 257, do STJ). 4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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