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Jurisprudência


TJMS 0808080-48.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – VÍTIMA INADIMPLENTE COM O PRÊMIO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO NÃO PROVIDO. I. No que tange à suposta falta de cobertura da indenização pelo fato do proprietário do veículo envolvido no acidente, à época do ocorrido, estar inadimplente com relação aoseguro, é pacífico o entendimento de que a ausência de pagamento do seguro não inviabiliza o recebimento do valor correlato por parte do beneficiário. Precedentes. II. Recurso não provido. APELAÇÃO DA AUTORA – PRELIMINAR DE DESERÇÃO AFASTADA – MÉRITO – VERBA HONORÁRIA – ARBITRAMENTO EM VALOR FIXO – VALOR FIXADO QUE OBSERVA AO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §§ 2º E 8º, CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A jurisprudência é pacífica no sentido de que tanto a parte, quanto o advogado, possuem legitimidade para recorrer dos honorários de sucumbência. Se a parte figurar como recorrente, se beneficiaria da justiça gratuita, será isenta do pagamento do preparo recursal, ainda que o objeto do recurso envolva tão somente a questão do valor da verba honorária. II. Considerando a natureza da causa de pequeno valor, escorreita a sentença ao arbitrar os honorários advocatícios em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 8º e 2º do CPC. III. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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