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Jurisprudência


TJMS 0808233-15.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO A MENOR OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR – MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACOLHIDO EM RAZÃO DE A CONDENAÇÃO IMPOSTA EM PRIMEIRO GRAU TER SIDO ARBITRADA EM VALOR IRRISÓRIO – APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º DO CPC/2015 – HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO PROVIDO. I – Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, mesmo nas ações de cobrança em que se objetiva a complementação do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária deve ocorrer a partir da data do evento danoso, ou seja, a partir do acidente automobilístico, estando incorreta a sentença que fixou mencionado termo a partir do pagamento a menor ocorrido na via administrativa. II – Deve ser revisto o arbitramento de honorários cujo montante se afaste do princípio da razoabilidade, sob pena de distanciamento do juízo de equidade insculpido no art. 85, § 8º, do CPC/2015 e consequente desqualificação do trabalho desenvolvido pelo advogado.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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