TJMS 0808295-21.2016.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS INTERPOSTA PELA SEGURADORA – SEGURO DE CARGA QUE FOI TOTALMENTE PERDIDA EM RAZÃO DE INCÊNDIO OCORRIDO DURANTE O TRANSPORTE – EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENUNCIA DA SEGURADORA AO DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO CONTRA O TRANSPORTADOR – AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Se o contrato de seguro assegurava a carga em transporte no território nacional e a perda total da mercadoria ocorreu durante esse transporte, havendo no pacto cláusula contratual em que a seguradora renuncia ao direito de de sub-rogação contra o transportador em caso de sinistro coberto e indenizado pela apólice, é improcedente o pedido regressivo da seguradora em face da transportadora quanto ao valor da indenização desembolsado em razão da perda da carga.
Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS INTERPOSTA PELA SEGURADORA – SEGURO DE CARGA QUE FOI TOTALMENTE PERDIDA EM RAZÃO DE INCÊNDIO OCORRIDO DURANTE O TRANSPORTE – EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENUNCIA DA SEGURADORA AO DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO CONTRA O TRANSPORTADOR – AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Se o contrato de seguro assegurava a carga em transporte no território nacional e a perda total da mercadoria ocorreu durante esse transporte, havendo no pacto cláusula contratual em que a seguradora renuncia ao direito de de sub-rogação contra o transportador em caso de sinistro coberto e indenizado pela apólice, é improcedente o pedido regressivo da seguradora em face da transportadora quanto ao valor da indenização desembolsado em razão da perda da carga.
Recurso conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento com Sub-rogação
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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