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Jurisprudência


TJMS 0808295-21.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS INTERPOSTA PELA SEGURADORA – SEGURO DE CARGA QUE FOI TOTALMENTE PERDIDA EM RAZÃO DE INCÊNDIO OCORRIDO DURANTE O TRANSPORTE – EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENUNCIA DA SEGURADORA AO DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO CONTRA O TRANSPORTADOR – AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. Se o contrato de seguro assegurava a carga em transporte no território nacional e a perda total da mercadoria ocorreu durante esse transporte, havendo no pacto cláusula contratual em que a seguradora renuncia ao direito de de sub-rogação contra o transportador em caso de sinistro coberto e indenizado pela apólice, é improcedente o pedido regressivo da seguradora em face da transportadora quanto ao valor da indenização desembolsado em razão da perda da carga. Recurso conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento com Sub-rogação
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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