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Jurisprudência


TJMS 0808320-68.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA – DOCUMENTOS QUE INDICAM SER A AUTORA PESSOA ALFABETIZADA – ASSINATURA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS, PROCURAÇÕES E DECLARAÇÕES – PROVA NOS AUTOS DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Na hipótese em exame, ainda que a autora seja indígena e idosa, o que não se discute, não é possível presumir ser analfabeta, especialmente porque assim não se qualificou e, ainda, juntou com a inicial documentos pessoais, bem como procuração e declaração de pobreza e de residência, todos estes documentos por ele assinados, além de ter se declarado integrado, ou seja, incorporado à comunhão nacional e reconhecido no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura. Sendo capaz para os atos da vida civil, portanto, é valida a avença firmada entre o indígena e a instituição financeira quando acostado aos autos cópia do contrato de empréstimo bancário, devidamente assinado pela requerente e a cópia do comprovante de ordem de pagamento do valor objeto do empréstimo consignado, também assinado pelo beneficiário, documento este que demonstra que o valor do contrato foi liberado em favor da apelante.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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