main-banner

Jurisprudência


TJMS 0808403-26.2011.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTO C/C INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – MÉRITO – INDEVIDA INCLUSÃO DE GRAVAME SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR – RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre a legitimidade da autora para figurar no polo ativo da ação, e no mérito: a) a validade da alienação fiduciária; b) a configuração de dano moral indenizável, e c) o valor da indenização. 2. Afastada a tese de ilegitimidade ativa quando a parte autora é a titular do direito material pleiteado no processo. 3. É indevida a inclusão de gravame sobre veículo automotor sem a anuência do proprietário, o que configura ato ilícito em razão da indevida restrição ao direito de propriedade. 4. Dano moral configurado na hipótese de indevida inclusão de gravame em veículo. 5. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a dimensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica das partes, bem como as peculiaridades do caso concreto, não podendo constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco devendo representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito à condenações desse jaez. Portanto, à luz de tais considerações, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigura-se cabível a manutenção da indenização arbitrada em R$ 8.000,00. 6. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 08/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão