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Jurisprudência


TJMS 0808443-40.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – DECISÃO REFORMADA PARA AJUSTAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO AO PERCENTUAL DO GRAU DE LESÃO ESTABELECIDA EM LAUDO PERICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Segundo o entendimento firmado no REsp 1.101.572/RS, é válida a utilização da tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados para redução proporcional da indenização a ser paga por força do seguro obrigatório DPVAT, em situações de invalidez parcial.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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