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Jurisprudência


TJMS 0808527-75.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ABANDONO DA CAUSA – ART. 267, III, § 1º DO CPC – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO – INTIMAÇÃO NULA – REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO – ABANDONO NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se a intimação para dar andamento ao feito se deu de forma nula, uma vez que realizada em nome de advogado diverso daquele indicado pela parte, faz-se necessário o reconhecimento da nulidade de referida intimação. A intimação pessoal da parte não dispensa a intimação do advogado através da publicação da decisão no Diário Oficial, não havendo falar-se em extinção do feito pelo abandono da causa.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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