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Jurisprudência


TJMS 0808531-39.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E DO NEXO ENTRE ESTE E A LESÃO SOFRIDA – ART. 5º DA LEI Nº 6.194/74 – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Conquanto o boletim de ocorrência policial não seja documento indispensável para a propositura de demanda que visa o recebimento de seguro obrigatório DPVAT, cabe à parte autora comprovar que as lesões geradoras da incapacidade alegada decorre de acidente automobilístico. Não havendo comprovação de nexo de causalidade entre a lesão da vítima com o acidente de trânsito narrado, de rigor a improcedência do pedido inicial.

Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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